PROJETO DE LEI Nº 974/2011
EMENTA:
DETERMINA A CRIAÇÃO DE CADASTRO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CHAVEIROS NAS RESIDÊNCIAS LOCALIZADAS NO ESTADOS DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ENFERMEIRA REJANE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- Determina aos profissionais chaveiros que criem e mantenham um cadastro de clientes quando prestar serviços de fabricação de chaves, conserto e abertura de fechaduras em residências no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º- No cadastro deverá constar o nome do morador ou proprietário da residência, o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o endereço residencial do cliente atendido, além do dia e horário do serviço.
Art. 3º- O chaveiro exigirá um documento que comprove a posse, em sendo o locatário, ou a propriedade do veículo ou do imóvel, que for aberto ou tiver o segredo trocado, lançando essa observação na ficha de que trata o art. 2º.
Art. 4º – O descumprimento desta lei acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I- multa no valor de 1000 (mil) UFERJ’S a primeira infração e
II- multa de 3.000 (três mil) UFERJ’S em caso de reincidência.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 14 de Setembro de 2011.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/9d164efcd66e017583257829005e8c6d/32522a17c5e2e87c8325792c005b2cc7?OpenDocument
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2021
Altera normas relativas ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
com o objetivo ampliar o limite de receita bruta para enquadramento na categoria.
PROJETO DE LEI N.º 1.404-A, DE 2003
Dispõe sobre o exercício das profissões de instalador de sistema de
segurança e de chaveiro; tendo parecer da Comissão de Educação e Cultura, pela rejeição deste, e dos de nºs 1.851/2003 e 4.161 / 2004, apensados (relator: DEP. GASTÃO VIEIRA)
DIA DO CHAVEIRO (29 DE JUNHO) [22/07/2021] – 16:00h
A Lei Estadual nº 11.617, de 2004, de São Paulo, fixou, no presente ano, a data de 29 de junho como o “Dia do Chaveiro”, a ser comemorado anualmente. […].
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES PODERÁ SER EXIGIDO DE CHAVEIROS [22/07/2021] – 16:00h
Profissionais que trabalham com venda, instalação e manutenção de equipamentos de segurança para carros e residências, como chaves, cadeados, travas e portões eletrônicos, somente poderão exercer a profissão se possuírem atestado de bons antecedentes criminais e não estiverem respondendo processo ou inquérito policial por crimes contra o patrimônio (fruto, roubo, extorsão, estelionato, entre outros).
A medida consta no Projeto de Lei 1635/11, do Senado, em tramitação na Câmara. A proposta regulamenta a profissão de chaveiro e especialista em dispositivos de segurança, que passa a se denominar de “técnico em sistema de segurança”.
De acordo com o texto, além de bons antecedentes, o profissional deve ter pelo menos 18 anos, qualificação técnica comprovada em curso reconhecido e residência fixa. As informações sobre a situação cadastral deverão ser fixadas no local de trabalho, para conhecimento público.
Os empresários que atuam no ramo como fornecedores ou prestadores de serviço deverão ser cadastrados pelo Poder Público. Um banco de dados registrará a venda de instrumentos destinados à abertura de veículos, fechaduras, cadeados, cofres e portões eletrônicos, entre outros. As informações serão repassadas mensalmente à Polícia Federal.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
(https://www.camara.leg.br/noticias/218450-atestado-de-bons-antecedentes-podera-ser-exigido-de-chaveiros/)
PROFISSÃO DE CHAVEIRO PODERÁ SER REGULAMENTADA [30/04/2004] – 17:09h
A Comissão de Educação e Cultura analisa o Projeto de Lei 4161/04, da deputada Selma Schons (PT-PR), que regulamenta o exercício das profissões de chaveiro e de instalador de sistemas de segurança. Pela proposta, instalador de sistema de segurança é o profissional que vende, instala e mantém dispositivo ou equipamento mecânico e eletroeletrônico de segurança em imóveis ou veículos. Os requisitos mínimos para o exercício dessas atividades, de acordo com a proposta, serão:1 – ser maior de 18 anos;2 – não ter antecedentes criminais; e3 – comprovar habilitação em curso específico, mantido por entidades oficiais ou privadas legalmente habilitadas. A proposta estabelece como atribuições específicas do chaveiro a confecção de cópia de chaves em geral; a abertura de portas ou troca de segredo de fechaduras de residências, de automóveis ou de cofres. O projeto ainda permite ao chaveiro, no exercício de suas atribuições, fazer uso de “mixas” ou gazuas (ferro curvo ou torto com que se podem abrir fechaduras, espécie de chave falsa).O projeto ainda institui o Dia do Chaveiro a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.
(https://www.camara.leg.br/noticias/54173-profissao-de-chaveiro-podera-ser-regulamentada/)
CADASTRO NACIONAL [30/04/2004] – 17:09h
A proposta também prevê a criação de um cadastro estadual, a realização de cursos de especialização e a emissão de certificados atestando a habilitação do profissional. Selma Schons explica que os profissionais farão parte do Cadastro de Chaveiros e Instaladores de sistemas de segurança instituído e administrado pelas Secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. De acordo com o deputado, o órgão responsável pelo cadastro emitirá certificado que deverá estar afixado no estabelecimento do cadastrado de modo visível ao público. O projeto ainda determina que os chaveiros e instaladores de sistema de segurança manterão controle, por meio de formulário padronizado, das informações sobre os serviços executados, os respectivos clientes e a autorização expressa para a sua execução. Segundo a deputada, para o pleno exercício da profissão, os chaveiros e os instaladores de sistema de segurança deverão, obrigatoriamente, inscrever-se nos Conselhos Regionais de Chaveiro e de Instaladores de Sistema de Segurança de sua respectiva região. O registro do profissional que já exerça, comprovadamente, na data de publicação da nova lei, atividades próprias de chaveiro ou instalador de sistema de segurança há mais de um ano, ficará garantido.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PROJETO DE LEI N.º 1.404-A, DE 2003 […Da Sra. Maninha]
Dispõe sobre o exercício das profissões de instalador de sistema de segurança e de chaveiro; tendo parecer da Comissão de Educação e Cultura, pela rejeição deste, e 4.161/2004, apensados (relator: DEP. GASTÃO VIEIRA).